Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
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SUMÁRIO Lei de bases do desenvolvimento agrário _____________________ |
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CAPÍTULO II
Do agricultor e das organizações agrícolas
SECÇÃO I
Do agricultor
| Artigo 4.º
Agricultor |
O agricultor constitui o suporte fundamental da modernização do sector, devendo promover-se a sua habilitação profissional, tendo em vista a melhoria da estrutura produtiva e organizativa da actividade agrícola, por meio do ensino, da formação profissional e da vulgarização. |
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