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  Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro
    LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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SUMÁRIO
Lei de bases do desenvolvimento agrário
_____________________
  Artigo 6.º
Rejuvenescimento do tecido empresarial
1 - A instalação de jovens agricultores, como forma privilegiada de revitalização do tecido empresarial agrário e do meio rural, deverá ser objecto de incentivos específicos.
2 - As medidas incentivadoras da cessação antecipada da actividade dos agricultores mais idosos visam contribuir para o ajustamento estrutural da população activa agrária e para a melhoria da estrutura fundiária, com rejuvenescimento do tecido empresarial da agricultura e aumento da dimensão das explorações agrícolas nas zonas de minifúndio ou nas que se caracterizam por uma excessiva fragmentação da propriedade.
3 - O Governo estabelecerá as condições e os incentivos à instalação de jovens agricultores e à cessação antecipada da actividade agrícola.

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