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  Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro
    LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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SUMÁRIO
Lei de bases do desenvolvimento agrário
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SECÇÃO II
Das organizações agrícolas
  Artigo 7.º
Associativismo sócio-económico e sócio-profissional
O Estado incentivará todas as formas de associativismo agrícola que, numa perspectiva sócio-económica e sócio-profissional, promovam os objectivos consagrados nesta lei, no respeito fundamental pelas vocações próprias que as norteiam.

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