Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
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SUMÁRIO Lei de bases do desenvolvimento agrário _____________________ |
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Artigo 9.º
Interprofissionalismo |
1 - Os acordos interprofissionais, que o Estado supletivamente pode reconhecer, promover e apoiar, constituem um instrumento preferencial na concertação dos interesses entre a produção, o comércio e a indústria.
2 - O Estado incentivará as iniciativas que tenham por objectivo o desenvolvimento de formas de contratualização com os agentes do sector agrário. |
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