Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei de bases do desenvolvimento agrário _____________________ |
|
Artigo 10.º
Órgãos consultivos |
Devem funcionar junto da Administração Pública órgãos de consulta, nomeadamente interprofissionais, que assegurem a participação das organizações representativas dos intervenientes nas actividades agrárias, na definição da política agrícola e, designadamente, na regulamentação da presente lei. |
|
|
|
|
|
|