Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
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SUMÁRIO Lei de bases do desenvolvimento agrário _____________________ |
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CAPÍTULO III
Dos recursos naturais
| Artigo 12.º
Princípios gerais |
1 - O desenvolvimento sustentado dos sistemas produtivos agrícolas, no longo prazo, depende da salvaguarda da capacidade produtiva dos solos, da disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos e da conservação da biodiversidade associada à fauna e à flora.
2 - Os métodos de produção agrária devem ser compatíveis com uma utilização económica e ecologicamente racional dos recursos naturais que lhe servem de suporte, bem como ser baseados em tecnologias que não induzam efeitos negativos irreversíveis sobre o ambiente. |
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