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  Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro
    LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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SUMÁRIO
Lei de bases do desenvolvimento agrário
_____________________
  Artigo 24.º
Cooperação entre empresas agrícolas
1 - O associativismo agrícola é reconhecido como instrumento privilegiado no desenvolvimento agrário.
2 - Para o efeito do número anterior, na sua vertente económica, são consideradas:
a) As cooperativas agrícolas e suas estruturas de grau superior;
b) As caixas de crédito agrícola mútuo e suas estruturas de grau superior;
c) As sociedades de agricultura de grupo e suas estruturas de grau superior;
d) Os agrupamentos complementares de empresas agrícolas;
e) Os centros de gestão;
f) Os demais tipos de organizações de agricultores ou constituídas predominantemente, em número de aderentes e em capital, por agricultores.

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