Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
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SUMÁRIO Lei de bases do desenvolvimento agrário _____________________ |
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Artigo 24.º
Cooperação entre empresas agrícolas |
1 - O associativismo agrícola é reconhecido como instrumento privilegiado no desenvolvimento agrário.
2 - Para o efeito do número anterior, na sua vertente económica, são consideradas:
a) As cooperativas agrícolas e suas estruturas de grau superior;
b) As caixas de crédito agrícola mútuo e suas estruturas de grau superior;
c) As sociedades de agricultura de grupo e suas estruturas de grau superior;
d) Os agrupamentos complementares de empresas agrícolas;
e) Os centros de gestão;
f) Os demais tipos de organizações de agricultores ou constituídas predominantemente, em número de aderentes e em capital, por agricultores. |
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