Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
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SUMÁRIO Lei de bases do desenvolvimento agrário _____________________ |
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Artigo 34.º
Apoios à modernização agrícola |
1 - As políticas de modernização e racionalização das estruturas traduzem-se, fundamentalmente, na concessão de incentivos a empresas agrícolas, agro-industriais e agro-comerciais e à criação de infra-estruturas colectivas, com especial destaque para as que contribuam para a valorização do património fundiário e para a fixação da população rural.
2 - A modernização das estruturas de transformação e comercialização será orientada para a melhoria da competitividade dos produtos no quadro da União Europeia, privilegiando a concentração de capacidade já existente e a integração vertical em cada fileira agro-alimentar, tendo em vista:
a) A modernização tecnológica e a protecção ambiental;
b) O reforço da capacidade técnica e organizativa das cooperativas agrícolas;
c) A inovação e a generalização da função qualidade.
3 - Os apoios à modernização serão apreciados mediante a elaboração de projectos aos quais seja reconhecida a viabilidade económica, podendo ser diferenciados, regional ou sectorialmente, em termos a regulamentar pelo Governo. |
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