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  Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro
    LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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SUMÁRIO
Lei de bases do desenvolvimento agrário
_____________________

CAPÍTULO VII
Quadro de acções específicas
  Artigo 39.º
Âmbito
O quadro de acções específicas de desenvolvimento agrário é constituído pelas acções que se integram nas seguintes políticas:
a) Política de apoio aos rendimentos;
b) Política de intervenção nas zonas desfavorecidas;
c) Política de investigação agrária.

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