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Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro
LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 92/2015, de 12/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 86/95, de 01/09)
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Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Objectivos da política agrícola
Artigo 4.º
Agricultor
Artigo 5.º
Protecção social
Artigo 6.º
Rejuvenescimento do tecido empresarial
Artigo 7.º
Associativismo sócio-económico e sócio-profissional
Artigo 8.º
Acordos de colaboração
Artigo 9.º
Interprofissionalismo
Artigo 10.º
Órgãos consultivos
Artigo 11.º
Acompanhamento e avaliação
Artigo 12.º
Princípios gerais
Artigo 13.º
Ordenamento
Artigo 14.º
Propriedade e uso da terra
Artigo 15.º
Gestão integrada
Artigo 16.º
Fomento agrícola
Artigo 17.º
Protecção da floresta
Artigo 18.º
Desenvolvimento florestal
Artigo 19.º
Flora e fauna
Artigo 20.º
Outros recursos naturais
Artigo 21.º
Âmbito
Artigo 22.º
Modernização da empresa agrícola
Artigo 23.º
Gestão
Artigo 24.º
Cooperação entre empresas agrícolas
Artigo 25.º
Incentivos ao sector agrário
Artigo 26.º
Organização dos mercados agrícolas
Artigo 27.º
Valorização comercial dos produtos
Artigo 28.º
Comercialização directa e interprofissionalismo
Artigo 29.º
Garantia agrícola
Artigo 30.º
Qualidade alimentar
Artigo 31.º
Defesa da saúde pública
Artigo 32.º
Autoridade e acção supletiva do Estado
Artigo 33.º
Objectivo
Artigo 34.º
Apoios à modernização agrícola
Artigo 35.º
Estruturação fundiária
Artigo 36.º
Emparcelamento
Artigo 37.º
Banco de terras
Artigo 38.º
Arrendamento rural
Artigo 39.º
Âmbito
Artigo 40.º
Apoio aos rendimentos
Artigo 41.º
Intervenção nas zonas agrícolas desfavorecidas
Artigo 42.º
Investigação agrária
Artigo 43.º
Desenvolvimento da lei
Artigo 44.º
Áreas expropriadas e nacionalizadas
Artigo 45.º
Norma revogatória
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Lei de bases do desenvolvimento agrário
_____________________
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 43.º
Desenvolvimento da lei
O Governo fará publicar a legislação complementar necessária para o desenvolvimento da presente lei.
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