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  DL n.º 173/88, de 17 de Maio
    PROIBIÇÃO DO CORTE PREMATURO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 254/2009, de 24/09)
     - 1ª versão (DL n.º 173/88, de 17/05)
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SUMÁRIO
Estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]

[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.]
_____________________
  Artigo 2.º
1 - Carecem de autorização os cortes finais de povoamentos florestais de eucalipto em que pelo menos 75/prct. das suas árvores não tenham um diâmetro à altura do peito igual ou superior a 12 cm ou um perímetro à altura do peito igual ou superior a 37,5 cm.
2 - A autorização a que se refere o n.º 1 apenas se aplica a explorações com mais de 1 ha.

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