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  DL n.º 173/88, de 17 de Maio
    PROIBIÇÃO DO CORTE PREMATURO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 254/2009, de 24/09)
     - 1ª versão (DL n.º 173/88, de 17/05)
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SUMÁRIO
Estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]

[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.]
_____________________
  Artigo 4.º
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 1.º e 2.º considera-se:
a) Corte final - todo o corte, raso ou não, que, independentemente do seu objectivo, promova a remoção de mais de 50/prct. do volume do material lenhoso existente;
b) Povoamento florestal de pinheiro-bravo ou de eucalipto - os povoamentos puros ou mistos em que o pinheiro-bravo ou o eucalipto sejam dominantes, respectivamente;
c) Diâmetro ou perímetro à altura do peito, abreviadamente designados DAP e PAP, respectivamente - o diâmetro ou o perímetro medidos a 1,30 m do solo.
2 - As medidas estabelecidas são efectuadas sobre casca.

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