DL n.º 173/88, de 17 de Maio PROIBIÇÃO DO CORTE PREMATURO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOEstabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]
[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.] _____________________ |
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Artigo 4.º |
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 1.º e 2.º considera-se:
a) Corte final - todo o corte, raso ou não, que, independentemente do seu objectivo, promova a remoção de mais de 50/prct. do volume do material lenhoso existente;
b) Povoamento florestal de pinheiro-bravo ou de eucalipto - os povoamentos puros ou mistos em que o pinheiro-bravo ou o eucalipto sejam dominantes, respectivamente;
c) Diâmetro ou perímetro à altura do peito, abreviadamente designados DAP e PAP, respectivamente - o diâmetro ou o perímetro medidos a 1,30 m do solo.
2 - As medidas estabelecidas são efectuadas sobre casca. |
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