DL n.º 173/88, de 17 de Maio PROIBIÇÃO DO CORTE PREMATURO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]
[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.] _____________________ |
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Artigo 6.º |
1 - As infracções ao disposto nos artigos 1.º e 2.º constituem contra-ordenações, punidas com coima de 50000$00 a 3000000$00.
2 - A negligência e a tentativa são puníveis.
3 - Como sanção acessória poderá ser declarada a privação de acesso a qualquer benefício de fomento florestal por período de tempo até dois anos. |
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