DL n.º 173/88, de 17 de Maio PROIBIÇÃO DO CORTE PREMATURO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOEstabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]
[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.] _____________________ |
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Artigo 7.º |
1 - A fiscalização do disposto no presente diploma compete, em especial, aos serviços da Direcção-Geral das Florestas.
2 - No exercício desta actividade os serviços referidos no número anterior poderão recorrer à medição de cepos das árvores cortadas, considerando-se equivalentes 21 cm de diâmetro do cepo a 17 cm de DAP no caso do pinho e 14,5 cm de diâmetro do cepo a 12 cm de DAP no caso do eucalipto. |
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