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  DL n.º 173/88, de 17 de Maio
    PROIBIÇÃO DO CORTE PREMATURO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS

  Versão original, já desactualizada!  
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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 254/2009, de 24/09)
     - 1ª versão (DL n.º 173/88, de 17/05)
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SUMÁRIO
Estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]

[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.]
_____________________
  Artigo 8.º
1 - A instrução dos processos pelas contra-ordenações previstas neste diploma é da competência das circunscrições florestais.
2 - Podem as circunscrições florestais confiar a investigação e a instrução, no todo ou em parte, às autoridades policiais, bem como solicitar o auxílio de outras autoridades ou serviços públicos.
3 - Finda a instrução, serão os processos remetidos ao director-geral das Florestas, a quem compete a aplicação das coimas e sanções acessórias, sem prejuízo da possibilidade de delegação de tal competência nos subdirectores-gerais.
4 - O produto das coimas aplicadas reverterá para a Direcção-Geral das Florestas como receita própria.

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