DL n.º 173/88, de 17 de Maio PROIBIÇÃO DO CORTE PREMATURO DE POVOAMENTOS FLORESTAIS |
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SUMÁRIOEstabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]
[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.] _____________________ |
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Artigo 11.º |
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 29 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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