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  DL n.º 7/2010, de 25 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos II a V da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro!]
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Decreto-Lei n.º 7/2010, de 25 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, actualizou o regime fitossanitário que criou e definiu as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência e consagra a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e suas alterações.
Por força das sucessivas alterações àquela directiva, o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, e 243/2009, de 17 de Setembro, sendo que este último procedeu à sua republicação.
Foi, entretanto, aprovada a Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos ii a v da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio.
A directiva vem actualizar, por um lado, várias disposições relativas a determinadas zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e por outro, certos códigos respeitantes a madeira e artigos da madeira estabelecidos na Nomenclatura Combinada das mercadorias.
Importa, deste modo, proceder à transposição da Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, alterando os anexos ii, iii, iv e v do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, salvaguardando a qualidade dos vegetais e produtos vegetais da Comunidade e garantindo a protecção dos consumidores.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos ii a v da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e suas alterações.

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