Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
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Artigo 19.º
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado, as quantias que não tiverem sido utilizadas devem ser refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2018, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.