Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
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Artigo 79.º
Sistema contabilístico a aplicar pelas entidades da administração local
1 - O prazo estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, é prorrogado para 1 de janeiro de 2019, para as entidades da administração local.
2 - Em 2018, todos os serviços e organismos da administração local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, bem como as EPR no subsetor da administração local, continuam a aplicar o referencial contabilístico que lhes era aplicável em 2017.
3 - Durante o ano de 2018, as entidades referidas no número anterior aplicam o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) a título experimental, sem prejuízo de a prestação de contas relativa ao ano de 2018 obedecer às normas de contabilidade pública previstas no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, ou às normas contabilísticas privadas previstas no Sistema de Normalização Contabilístico (SNC).