Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
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Artigo 153.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
1 - [...].
2 - Excecionam-se do disposto no número anterior as despesas com seguros:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
d) Respeitantes a outras coberturas legalmente obrigatórias.
3 - [...].»