DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
|
SECÇÃO IV
Execução dos acordos de financiamento
| Artigo 70.º
Contratação dos apoios |
1 - O acordo de financiamento é executado mediante a celebração de contratos de comparticipação e, se for o caso, de empréstimo relativos a cada solução habitacional a promover.
2 - A celebração dos contratos de comparticipação em execução do acordo de financiamento cria o compromisso de pagamento das comparticipações, estando, até aí, a contratação das mesmas condicionada à existência da necessária dotação orçamental. |
|
|
|
|
|
|