DL n.º 343/99, de 26 de Agosto ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
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Artigo 130.º Transição |
1 - Consideram-se integrados:
a) Na categoria de secretário de justiça, os actuais secretários judiciais e secretários técnicos;
b) Na categoria de escrivão auxiliar os actuais escriturários judiciais.
2 - Enquanto não for efectuada a adequação dos quadros de pessoal à transição a que se refere a alínea a) do número anterior, mantém-se a actual estrutura hierárquica das secretarias.
3 - As transições a que se reporta o n.º 1 fazem-se para o escalão a que corresponde, na estrutura das novas categorias, índice remuneratório igual.
4 - O tempo de serviço prestado nas categorias de secretário judicial, secretário técnico e escriturário judicial é contado nas categorias em que os funcionários são integrados, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1. |
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