Portaria n.º 734/2004, de 28 de Junho CARTÕES PROFISSIONAIS |
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SUMÁRIO Aprova os modelos dos cartões profissionais de vigilante de segurança privada, para a especialidade de protecção pessoal e para a especialidade de assistente de recinto desportivo. Revoga a Portaria n.º 971/98, de 16 de Novembro
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A legislação que regula a actividade de segurança privada impõe que o pessoal de vigilância privada seja titular de cartão profissional emitido pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que o identifica perante as forças de segurança e público em geral e que permite atestar o cumprimento dos requisitos para o exercício das suas funções.
Simultaneamente, e como elemento identificador no exercício das funções previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o pessoal de vigilância é obrigado a usar uniforme cujo modelo é submetido à aprovação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Assim:
Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o seguinte: | 1.º Objecto |
A presente portaria aprova os modelos dos cartões profissionais de vigilante de segurança privada, para a especialidade de protecção pessoal e para a especialidade de assistente de recinto desportivo, que constam no anexo de que faz parte integrante. |
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