Portaria n.º 786/2004, de 09 de Julho ALVARÁ DE SEGURANÇA PRIVADA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de actividades. Revoga Portaria 969/98, _____________________ |
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2.º Pedido de autorização |
O pedido de autorização para o exercício da actividade de segurança privada é apresentado na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, mediante o preenchimento de modelo próprio para o efeito, acompanhado dos documentos indicados no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro. |
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