Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593
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Artigo 23.º
Alterações sistemáticas ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual:
a) É aditado o capítulo VI ao título VI, com a epígrafe «Organização interna das instituições de crédito», que integra os artigos 90.º-A a 90.º-D;
b) É aditado o capítulo IV-A ao título X-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, com a epígrafe «Atividade, em Portugal, de empresas de investimento com sede em países terceiros», que integra os artigos 199.º-FA a 199.º-FD.