DL n.º 235/92, de 24 de Outubro CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/99, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico _____________________ |
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Artigo 6.º
Renovação do contrato a termo |
1 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser objecto de duas renovações, considerando-se o contrato renovado se o trabalhador continuar ao serviço para além do prazo estabelecido.
2 - Se o trabalhador continuar ao serviço da entidade empregadora após o decurso de 15 dias sobre a data do termo da última renovação do contrato ou da verificação do evento que, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, justificou a sua celebração, o contrato converte-se em contrato sem termo. |
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