DL n.º 235/92, de 24 de Outubro CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico _____________________ |
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Artigo 29.º
Rescisão com justa causa |
1 - Constitui justa causa de rescisão qualquer facto ou circunstância que impossibilite a manutenção, atenta a natureza especial da relação em causa, do contrato de serviço doméstico.
2 - Ocorrendo justa causa, qualquer das partes pode pôr imediatamente termo ao contrato.
3 - No momento da rescisão do contrato devem ser referidos pela parte que o rescinde, expressa e inequivocamente, por escrito, os factos e circunstâncias que a fundamentem.
4 - A existência de justa causa será apreciada tendo sempre em atenção o carácter das relações entre as partes, nomeadamente a natureza dos laços de convivência do trabalhador com o agregado familiar a que presta serviço. |
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