DL n.º 235/92, de 24 de Outubro CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico _____________________ |
|
Artigo 36.º
Sanções |
1 - As infracções ao preceituado no presente diploma serão punidas nos termos da regulamentação geral do contrato individual de trabalho.
2 - Constitui contra-ordenação, punida com coima de 10000$00 a 50000$00, a violação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º
3 - O produto das coimas reverte para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. |
|
|
|
|
|
|