DL n.º 235/92, de 24 de Outubro CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/99, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico _____________________ |
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Artigo 38.º
Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor decorridos 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 6 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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