Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 31.º Congresso extraordinário |
1 - Pode verificar-se a realização de congresso extraordinário, o qual depende:
a) De deliberação tomada em reunião conjunta do conselho superior e do conselho geral por maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros em exercício de cada um destes conselhos;
b) De requerimento da 10.ª parte dos advogados com inscrição em vigor, os quais indicam simultaneamente os seus representantes na comissão organizadora do congresso e os temas que pretendem debater.
2 - À realização de congresso extraordinário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores. |
|
|
|
|
|