Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO VI
Conselho superior
| Artigo 41.º Composição |
1 - O conselho superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados, composto pelo presidente, com voto de qualidade, por 2 a 5 vice-presidentes e por 15 a 18 vogais, consoante o número de vice-presidentes, sendo, pelo menos, 5 inscritos pelo distrito de Lisboa, 4 pelo distrito do Porto e 4 pelos restantes distritos.
2 - Na primeira sessão de cada triénio, o conselho elege, de entre os seus vogais, um ou mais secretários e um tesoureiro. |
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