Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
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Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Atribuições da Ordem dos Advogados
Artigo 4.º
Previdência social
Artigo 5.º
Representação da Ordem dos Advogados
Artigo 6.º
Recursos
Artigo 7.º
Correspondência e requisição oficial de documentos
Artigo 8.º
Dever de colaboração
Artigo 9.º
Enumeração
Artigo 10.º
Carácter electivo e temporário do exercício dos cargos sociais
Artigo 11.º
Eleição dos titulares
Artigo 12.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 13.º
Data das eleições
Artigo 14.º
Voto
Artigo 15.º
Obrigatoriedade de exercício de funções
Artigo 16.º
Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções
Artigo 17.º
Perda de cargos na Ordem dos Advogados
Artigo 18.º
Efeitos das penas disciplinares no exercício de cargos
Artigo 19.º
Substituição do bastonário
Artigo 20.º
Substituição dos presidentes dos órgãos colegiais da Ordem dos Advogados
Artigo 21.º
Substituição dos restantes membros de órgãos colegiais
Artigo 22.º
Impedimento temporário
Artigo 23.º
Mandato dos substitutos
Artigo 24.º
Honras e tratamentos
Artigo 25.º
Títulos honoríficos
Artigo 26.º
Constituição
Artigo 27.º
Competência
Artigo 28.º
Organização
Artigo 29.º
Participação e voto
Artigo 30.º
Convocação e preparação
Artigo 31.º
Congresso extraordinário
Artigo 32.º
Constituição e competência
Artigo 33.º
Reuniões da assembleia geral
Artigo 34.º
Reunião da assembleia geral ordinária
Artigo 35.º
Convocatórias
Artigo 36.º
Direito de voto
Artigo 37.º
Executoriedade das deliberações
Artigo 38.º
Presidente da Ordem dos Advogados
Artigo 39.º
Competência
Artigo 40.º
Competência
Artigo 41.º
Composição
Artigo 42.º
Pleno e secções
Artigo 43.º
Competência
Artigo 44.º
Composição
Artigo 45.º
Competência
Artigo 46.º
Reuniões
Artigo 47.º
Assembleias distritais
Artigo 48.º
Reuniões das assembleias distritais
Artigo 49.º
Constituição
Artigo 50.º
Competência
Artigo 51.º
Competência
Artigo 52.º
Composição
Artigo 53.º
Funcionamento
Artigo 54.º
Competência
Artigo 55.º
Competência
Artigo 56.º
Assembleias de comarca
Artigo 57.º
Delegação
Artigo 58.º
Delegados da Ordem dos Advogados
Artigo 59.º
Agrupamentos de delegações
Artigo 60.º
Competência dos agrupamentos de delegações, delegações e dos delegados
Artigo 61.º
Exercício da advocacia em território nacional
Artigo 62.º
Mandato forense
Artigo 63.º
Consulta jurídica
Artigo 64.º
Liberdade de exercício
Artigo 65.º
Título profissional de advogado
Artigo 66.º
Direitos perante a Ordem dos Advogados
Artigo 67.º
Garantias em geral
Artigo 68.º
Exercício da actividade em regime de subordinação
Artigo 69.º
Trajo profissional
Artigo 70.º
Imposição de selos, arrolamentos e buscas em escritórios de advogados
Artigo 71.º
Apreensão de documentos
Artigo 72.º
Reclamação
Artigo 73.º
Direito de comunicação com arguidos presos
Artigo 74.º
Informação, exame de processos e pedido de certidões
Artigo 75.º
Direito de protesto
Artigo 76.º
Princípios gerais
Artigo 77.º
Incompatibilidades
Artigo 78.º
Impedimentos
Artigo 79.º
Verificação
Artigo 80.º
Solicitadores
Artigo 81.º
Aplicação no tempo das incompatibilidades e impedimentos
Artigo 82.º
Exercício ilegítimo da advocacia
Artigo 83.º
Integridade
Artigo 84.º
Independência
Artigo 85.º
Deveres para com a comunidade
Artigo 86.º
Deveres para com a Ordem dos Advogados
Artigo 87.º
Segredo profissional
Artigo 88.º
Discussão pública de questões profissionais
Artigo 89.º
Informação e publicidade
Artigo 90.º
Dever geral de urbanidade
Artigo 91.º
Patrocínio contra advogados e magistrados
Artigo 92.º
Princípios gerais
Artigo 93.º
Aceitação do patrocínio e dever de competência
Artigo 94.º
Conflito de interesses
Artigo 95.º
Outros deveres
Artigo 96.º
Valores e documentos do cliente
Artigo 97.º
Fundos dos clientes
Artigo 98.º
Provisões
Artigo 99.º
Responsabilidade civil profissional
Artigo 100.º
Honorários
Artigo 101.º
Proibição da quota litis e da divisão de honorários
Artigo 102.º
Repartição de honorários
Artigo 103.º
Dever de lealdade
Artigo 104.º
Relação com as testemunhas
Artigo 105.º
Dever de correcção
Artigo 106.º
Dever de solidariedade
Artigo 107.º
Deveres recíprocos dos advogados
Artigo 108.º
Correspondência entre advogados
Artigo 109.º
Jurisdição disciplinar
Artigo 110.º
Infracção disciplinar
Artigo 111.º
Independência da responsabilidade disciplinar
Artigo 112.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 113.º
Suspensão do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 114.º
Interrupção do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 115.º
Desistência da participação
Artigo 116.º
Participação pelos tribunais e outras entidades
Artigo 117.º
Legitimidade procedimental
Artigo 118.º
Instauração do procedimento disciplinar
Artigo 119.º
Comunicação sobre o movimento dos processos
Artigo 120.º
Natureza secreta do processo disciplinar
Artigo 121.º
Direito subsidiário
Artigo 122.º
Independência
Artigo 123.º
Irresponsabilidade
Artigo 124.º
Processos disciplinares contra titulares de cargos da Ordem
Artigo 125.º
Penas disciplinares
Artigo 126.º
Medida e graduação da pena
Artigo 127.º
Circunstâncias atenuantes
Artigo 128.º
Circunstâncias agravantes
Artigo 129.º
Reincidência
Artigo 130.º
Unidade e acumulação de infracções
Artigo 131.º
Punição do concurso de infracções
Artigo 132.º
Conhecimento superveniente do concurso
Artigo 133.º
Suspensão da execução das penas
Artigo 134.º
Causas de exclusão da culpa
Artigo 135.º
Aplicação de pena de suspensão superior a três anos ou de pena de expulsão
Artigo 136.º
Condenação em processo criminal
Artigo 137.º
Publicidade das penas
Artigo 138.º
Incumprimento da pena
Artigo 139.º
Formas do processo
Artigo 140.º
Tramitação do processo
Artigo 141.º
Prazos
Artigo 142.º
Impedimentos, escusas e recusas
Artigo 143.º
Cumprimento dos prazos
Artigo 144.º
Distribuição do processo
Artigo 145.º
Apensação de processos
Artigo 146.º
Instrução do processo
Artigo 147.º
Termo da instrução
Artigo 148.º
Despacho de acusação
Artigo 149.º
Suspensão preventiva
Artigo 150.º
Notificação da acusação
Artigo 151.º
Exercício do direito de defesa
Artigo 152.º
Apresentação da defesa
Artigo 153.º
Realização de novas diligências
Artigo 154.º
Relatório final
Artigo 155.º
Julgamento
Artigo 156.º
Audiência pública
Artigo 157.º
Deliberações recorríveis
Artigo 158.º
Legitimidade para a interposição do recurso
Artigo 159.º
Subida e efeitos do recurso
Artigo 160.º
Interposição e notificação do recurso
Artigo 161.º
Baixa do processo ao conselho de deontologia
Artigo 162.º
Fundamentos e admissibilidade da revisão
Artigo 163.º
Legitimidade
Artigo 164.º
Formulação do pedido ou proposta de revisão
Artigo 165.º
Tramitação do pedido ou proposta de revisão
Artigo 166.º
Julgamento
Artigo 167.º
Baixa do processo, averbamentos e publicidade
Artigo 168.º
Início de produção de efeitos das penas
Artigo 169.º
Competência para a execução de decisões disciplinares
Artigo 170.º
Regime
Artigo 171.º
Instauração do processo
Artigo 172.º
Processo
Artigo 173.º
Reabilitação do advogado a quem haja sido reconhecida inidoneidade para o exercício da profissão
Artigo 174.º
Quotas para a Ordem dos Advogados
Artigo 175.º
Contabilidade e gestão financeira
Artigo 176.º
Processos na Ordem dos Advogados
Artigo 177.º
Reuniões nas salas dos tribunais
Artigo 178.º
Livros e impressos
Artigo 179.º
Inscrição na Ordem dos Advogados e domicílio profissional
Artigo 180.º
Cédula profissional
Artigo 181.º
Restrições ao direito de inscrição
Artigo 182.º
Inscrições preparatórias e nos quadros da Ordem dos Advogados
Artigo 183.º
Exercício da advocacia por não inscritos
Artigo 184.º
Objectivos do estágio e sua orientação
Artigo 185.º
Patronos e requisitos para aceitação do tirocínio
Artigo 186.º
Aplicabilidade do Estatuto
Artigo 187.º
Inscrição
Artigo 188.º
Duração do estágio, suas fases e exame final
Artigo 189.º
Competência dos advogados estagiários
Artigo 190.º
Objectivos
Artigo 191.º
Regulamentação
Artigo 192.º
Requisitos de inscrição
Artigo 193.º
Inscrição de juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito
Artigo 194.º
Exercício da advocacia por estrangeiros
Artigo 195.º
Publicação obrigatória
Artigo 196.º
Reconhecimento do título profissional
Artigo 197.º
Modos de exercício profissional
Artigo 198.º
Exercício com o título profissional de origem
Artigo 199.º
Estatuto profissional
Artigo 200.º
Inscrição na Ordem dos Advogados
Artigo 201.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 202.º
Sociedades de advogados
Artigo 203.º
Lei especial
Artigo 204.º
Tribunal arbitral
Artigo 205.º
Regime transitório
Artigo 206.º
Revogação
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!
]
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CAPÍTULO II
Titulares dos órgãos jurisdicionais
Artigo 122.º
Independência
Os titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados com competência disciplinar são independentes no exercício da sua competência jurisdicional.
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