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SUMÁRIO Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE _____________________ |
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Artigo 64.º
Transferência de equipamentos elétricos e eletrónicos usados suspeitos de serem resíduos |
1 - As transferências de EEE usados relativamente aos quais se suspeite, por motivos devidamente fundamentados, serem REEE, estão sujeitas à verificação prévia dos requisitos mínimos constantes do anexo XII ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 - Na ausência de provas de que um objeto constitui um EEE usado e não um REEE, nos termos do número anterior, as entidades de fiscalização devem considerar que os produtos são REEE e presumir que a carga constitui uma transferência ilegal.
3 - No caso previsto no número anterior, os custos das análises e inspeções realizadas, incluindo os custos de armazenagem, devem ser cobrados aos produtores, aos terceiros que ajam por conta destes ou a outras pessoas envolvidas na transferência. |
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