Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 52/2021, de 10/08 - DL n.º 9/2021, de 29/01 - Retificação n.º 3/2021, de 21/01 - DL n.º 102-D/2020, de 10/12 - DL n.º 86/2020, de 14/10 - Lei n.º 41/2019, de 21/06 - Lei n.º 69/2018, de 26/12
| - 12ª versão - a mais recente (DL n.º 34/2024, de 17/05) - 11ª versão (DL n.º 24/2024, de 26/03) - 10ª versão (DL n.º 106/2023, de 17/11) - 9ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02) - 8ª versão (Lei n.º 52/2021, de 10/08) - 7ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 6ª versão (Retificação n.º 3/2021, de 21/01) - 5ª versão (DL n.º 102-D/2020, de 10/12) - 4ª versão (DL n.º 86/2020, de 14/10) - 3ª versão (Lei n.º 41/2019, de 21/06) - 2ª versão (Lei n.º 69/2018, de 26/12) - 1ª versão (DL n.º 152-D/2017, de 11/12) | |
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SUMÁRIO Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE _____________________ |
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Artigo 97.º
Dever de colaboração e apresentação de documentação |
1 - A APA, I. P., a DGAE e as entidades fiscalizadoras devem cooperar entre si de modo a assegurarem a aplicação do presente decreto-lei, nomeadamente através da cooperação técnica e da troca de informações.
2 - A colaboração prevista no número anterior visa assegurar o controlo integrado e a monitorização das atividades desenvolvidas no âmbito do presente decreto-lei, alargando-se o dever de colaboração às demais entidades públicas intervenientes, designadamente aos organismos competentes das regiões autónomas.
3 - A apresentação da documentação referida no âmbito do presente decreto-lei que se encontre na posse de serviços ou organismos da Administração Pública pode ser dispensada e obtida através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, nos termos do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual., caso os cidadãos ou agentes económicos nisso expressamente consintam.
4 - Na impossibilidade de funcionamento da plataforma eletrónica da APA, I. P., a tramitação dos procedimentos de atribuição de autorização ou de licença é efetuada pelos meios legalmente admissíveis, preferencialmente eletrónicos. |
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