DL n.º 91/2018, de 12 de Novembro REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELETRÓNICA |
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SUMÁRIO Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 _____________________ |
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Artigo 95.º
Informações a prestar antes da execução de operações de pagamento individuais |
No caso de uma operação de pagamento individual, realizada ao abrigo de um contrato-quadro e iniciada pelo ordenante, o prestador de serviços de pagamento deve prestar, a pedido do ordenante e relativamente a essa concreta operação, informação expressa sobre os seguintes elementos:
a) O prazo máximo de execução da operação de pagamento individual;
b) Os encargos que o ordenante deva suportar e, se aplicável, a discriminação dos respetivos encargos. |
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