|
DL n.º 100/2018, de 28 de Novembro COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 3/2019, de 25 de Janeiro! |
|
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
|
|
| SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação _____________________ |
|
Artigo 6.º
Troços de estrada desclassificadas |
| São objeto de acordo de mutação dominial entre a IP e o respetivo município os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e os troços substituídos por variantes ainda não entregues ao município. |
| |
|
|
|
|
|