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DL n.º 100/2018, de 28 de Novembro COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 3/2019, de 25 de Janeiro! |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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| SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação _____________________ |
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Artigo 11.º
Títulos de utilização |
| Mantêm-se em vigor os títulos de utilização referentes às estradas e bens que foram transferidos para os municípios, emitidos até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei. |
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