DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 15.º Gabinete Jurídico |
Ao Gabinete Jurídico compete:
a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica;
b) Elaborar projectos de diploma e preparar instruções com vista à correcta aplicação e harmonização doutrinária da legislação referente a estrangeiros;
c) Elaborar pareceres, analisar e preparar as respostas a recursos sobre matérias das áreas de competência do Serviço;
d) Emitir pareceres sobre acordos internacionais com interesse para o SEF;
e) Prestar consultadoria jurídica sobre todos os assuntos que lhe sejam remetidos. |
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