DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 16.º Gabinete de Inspecção |
1 - Ao Gabinete de Inspecção compete efectuar, de harmonia com as instruções do director-geral, as inspecções ordinárias e extraordinárias aos serviços, proceder a auditorias, sindicâncias, inquéritos e instruir processos disciplinares.
2 - As inspecções ordinárias serão realizadas anualmente a todos os serviços do SEF e as inspecções extraordinárias e as auditorias sempre que o director-geral o considere conveniente.
3 - São designados por despacho do director-geral, sob proposta do coordenador, os funcionários incumbidos de assegurar o cumprimento das competências previstas no n.º 1. |
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