DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 18.º Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação |
Ao Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação compete:
a) Assegurar a obtenção, a actualização e a divulgação da informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais;
b) Elaborar estudos técnicos tendo em vista a participação do SEF em reuniões internacionais;
c) Habilitar a direcção do SEF com a informação técnica relativa à execução de acordos de cooperação e outras relações bilaterais ou multilaterais do Estado Português no âmbito das atribuições do SEF;
d) Assegurar a articulação do SEF com os oficiais de ligação. |
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