DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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SECÇÃO IV
Serviços Centrais
| Artigo 22.º Serviços Centrais |
Os Serviços Centrais compreendem:
a) Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise da Informação (DCIPAI);
b) Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental (DCICPD);
c) Direcção Central de Fronteiras (DCF);
d) Direcção Central de Gestão e Administração (DCGA);
e) Direcção Central de Informática (DCI);
f) Departamento de Planeamento e Formação (DPF);
g) Departamento de Nacionalidade (DN);
h) Departamento de Operações (DO). |
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