Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
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SUBSECÇÃO I
Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise da Informação
Artigo 23.º Competência e estrutura
1 - À Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise da Informação compete desenvolver as acções destinadas à prevenção, averiguação e investigação criminal de actividades relacionadas com o crime de auxílio à imigração ilegal e outros com este conexos.
2 - A DCIPAI compreende:
a) Departamento de Investigação (DI);
b) Departamento de Pesquisa e Análise (DPA).