DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 32.º Departamento Técnico de Fronteiras |
1 - Ao Departamento Técnico de Fronteiras compete:
a) Assegurar o estudo e a elaboração de normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos nos postos de fronteira;
b) Proceder ao estudo e definição de equipamentos necessários ao funcionamento dos postos de fronteira;
c) Centralizar a informação relativa à circulação de pessoas nas fronteiras.
2 - O Departamento Técnico de Fronteiras compreende:
a) Núcleo de Fronteiras Aéreas;
b) Núcleo de Fronteiras Marítimas. |
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