DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Delegações regionais
| Artigo 50.º Tipo de delegações regionais |
1 - As delegações regionais são classificadas de tipo 1 e 2, por despacho do director-geral, tendo em conta o volume de residentes ou necessidades específicas do serviço.
2 - As delegações regionais são chefiadas por um chefe de delegação.
3 - Por conveniência de serviço nas localidades em que exista uma delegação regional e posto de fronteira ou posto misto, o chefe da delegação poderá assegurar a gestão dos postos de fronteira ou misto ali existentes. |
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