Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
|
SUBSECÇÃO V
Aeródromos e postos de tráfego internacional eventual
| Artigo 56.º Dependência |
1 - Os aeródromos e portos que não funcionem como postos de fronteira mas onde eventualmente seja autorizada a chegada ou a partida de tráfego internacional dependem do respetivo diretor regional, salvo se, por motivos de serviço, e mediante despacho a publicar no Diário da República, o diretor nacional considerar mais conveniente colocá-los na dependência da Direção de Fronteiras de Lisboa.
2 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 240/2012, de 06/11
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 252/2000, de 16/10
|
|
|
|