DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 59.º Identificação dos funcionários |
1 - A identificação das autoridades de polícia criminal e dos agentes de autoridade faz-se através de cartão de livre trânsito ou por intermédio de crachá.
2 - A identificação dos restantes funcionários faz-se por intermédio de cartão específico.
3 - Em operações de controlos móveis o pessoal apresentar-se-á identificado pelo uso do fardamento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 787/98, de 21 de Setembro, e as viaturas mediante utilização de sinalética luminosa.
4 - Os modelos de identificação referidos nos números anteriores são aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna. |
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