DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 240/2012, de 06 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 240/2012, de 06/11
   - DL n.º 121/2008, de 11/07
   - DL n.º 290-A/2001, de 17/11
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
_____________________
SUBSECÇÃO II
Pessoal de chefia
  Artigo 68.º
Cargos de chefia
1 - Consideram-se cargos de chefia:
a) Chefes de delegação;
b) Chefe de departamento regional;
c) Responsável de posto de fronteira;
d) Chefe de núcleo, a que se refere o artigo 11.º;
e) (Revogada.)
2 - Os cargos a que alude o n.º 1 são exercidos em comissão de serviço, por períodos de três anos, renováveis mediante despacho do diretor nacional, podendo ser dada por finda a todo o momento por despacho fundamentado do mesmo.
3 - Nas localidades em que exista uma delegação regional e postos de fronteira, o chefe da delegação pode assegurar, por conveniência de serviço, mediante despacho do diretor nacional, a publicar no Diário da República, a gestão dos postos de fronteira.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 240/2012, de 06/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 252/2000, de 16/10

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