DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 76.º Norma revogatória |
1 - Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os preceitos legais respeitantes a atribuições e organização do SEF constantes dos artigos 1.º a 8.º, 10.º a 34.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 38.º e artigos 40.º a 45.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro.
2 - Enquanto não for publicada a legislação prevista no artigo 64.º continuam a aplicar-se os preceitos legais e regulamentares que não contrariem o estabelecido neste diploma, designadamente contidos nos:
a) O Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro;
b) O Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de Maio;
c) O Decreto-Lei n.º 372/88 de 17 de Outubro;
d) O Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro;
e) O Decreto-Lei n.º 160/92, de 1 de Agosto;
f) O Decreto-Lei n.º 120/93, de 16 de Abril;
g) O Decreto-Lei n.º 98/96, de 19 de Julho;
h) O Decreto-Lei n.º 228/96, de 29 de Novembro;
i) O Decreto-Lei n.º 108/97, de 8 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 2 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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