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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 76.º Norma revogatória |
1 - Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os preceitos legais respeitantes a atribuições e organização do SEF constantes dos artigos 1.º a 8.º e 10.º a 34.º, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos artigos 40.º a 45.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de dezembro.
2 - Enquanto não for publicada a legislação prevista no artigo 64.º continuam a aplicar-se os preceitos legais e regulamentares que não contrariem o estabelecido neste diploma, designadamente contidos nos:
a) Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de dezembro;
b) Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de maio;
c) Decreto-Lei n.º 372/88, de 17 de outubro;
d) Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de outubro;
e) Decreto-Lei n.º 160/92, de 1 de agosto;
f) Decreto-Lei n.º 120/93, de 16 de abril;
g) Decreto-Lei n.º 98/96, de 19 de julho;
h) Decreto-Lei n.º 228/96, de 29 de novembro;
i) Decreto-Lei n.º 108/97, de 8 de maio. |
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